Sublocação AirBnb pelo inquilino

Tenho um apto locado e para ajudar nas despesas que meu amigo me “abandonou” gostaria de anunciar o quarto no Airbnb, pois me dá segurança de recebimento, sei quem está vindo, há um seguro caso aconteça algum incidentes, são diversos pontos positivos que o síndico não enxerga e quer me proceder. Tenho autorização e consentimento do proprietário. Mas no regulamento interno diz que é “proibida sublocação” mas, proprietários podem alugar.. Qual caminho tenho que seguir? Estou aflito “A proibição convencional, atenta contra o direito de propriedade e a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que prevê expressamente  a sublocação, dessa forma o condomínio não pode proibir o que a lei permite.”

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Respostas 6

Bom dia! Não há uma lei proibindo, houve uma decisão judicial isolada,mas não é lei.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
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Minha dúvida é, o sindico num regulamento interno pode proibir a sublocação? Que é autorizada para os proprietários esse serviço. Eu, inquilino, com autorização do proprietário qual caminho seguir? Sendo que eu uso para fins residenciais. E não são todos os dias que estou com o quarto disponível. São dias específicos.. Esse síndico me persegue de todas as formas.. nunca vi tanto abuso de poder e incoerência numa pessoa só

Arthur se você estiver sublocando para alguém de fato fosse morar com você seria uma situação. Ocorre que o que você pretende se assemelha a serviço de hospedagem e existem decisões judiciais favoráveis à locação por aplicativo mas recentemente estão aparecendo decisões judiciais entendendo que aplicativo está mais para hospedagem (que não pode) do que para locação por temporada. Neste momento não sabemos o que a justiça poderia decidir no seu caso específico.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
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Minha dúvida é, o sindico num regulamento interno pode proibir a sublocação? Que é autorizada para os proprietários esse serviço. Eu, inquilino, com autorização do proprietário qual caminho seguir? Sendo que eu uso para fins residenciais. E não são todos os dias que estou com o quarto disponível. São dias específicos.. Esse síndico me persegue de todas as formas.. nunca vi tanto abuso de poder e incoerência numa pessoa só

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Vc concorda cmg que Airbnb é muito mais seguro do que boca boca? Por ex: um hóspede deixa meu fogão ligado e explode. O Airbnb cobre todos os custos. Identidade verificada, pagamento antecipado.. Infelizmente, a internet ainda é uma terra nova a ser explorada tem muita coisa boa e segura vindo dela, mas as pessoas preferem papéis

Imagem de perfil Marisa Marta Sanchez • Síndico(a) Profissional

A questão não é essa. A questão é o serviço similar ao de hospedagem. Veja matéria abaixo, quem sabe clareia um pouco a situação para você: https://www.conjur.com.br/2021-nov-26/decisao-stj-airbnb-condominios-divide-juristas

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Aqui não é proibido Airbnb. É proibida a sublocação, no regulamento interno… mas de acordo com a lei do inquilinato “A proibição convencional, atenta contra o direito de propriedade e a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que prevê expressamente a sublocação, dessa forma o condomínio não pode proibir o que a lei permite.”

Imagem de perfil Marisa Marta Sanchez • Síndico(a) Profissional

Cansei. Quanto a sublocar um imóvel locado é problema entre locador e locatário. Quanto a locar ou sublocar por aplicativo PODE SER considerado hospedagem. Necessariamente não é preciso que a convenção esteja proibindo porque se o condomínio é estritamente residencial qualquer atividade não residencial (hospedagem, inclusive) é proibida. Vamos ver se o síndico quer bancar a briga e como a justiça decide, ok? Se você leu a matéria viu que a jurisprudência ainda não está firmada nesse sentido.

Os caminhos estao a sua frente: prosseguir com sua ideia e arcar com os possiveis riscos e custos de uma demanda judicial. Ou simplemente "achar outro amigo" ou mudar-se para algo dentro de suas posses.

Foto de perfilCLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO
Síndico(a) Profissional

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Minha dúvida é, o sindico num regulamento interno pode proibir a sublocação? Que é autorizada para os proprietários esse serviço. Eu, inquilino, com autorização do proprietário qual caminho seguir? Sendo que eu uso para fins residenciais. E não são todos os dias que estou com o quarto disponível. São dias específicos..

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Vc concorda cmg que Airbnb é muito mais seguro do que boca boca? Por ex: um hóspede deixa meu fogão ligado e explode. O Airbnb cobre todos os custos. Infelizmente, a internet ainda é uma terra nova a ser explorada e desconhecida por muitos. Quando, que há 15 anos atrás estaria aqui tirando dúvidas com um mestre em advocacia?

Sr. Arthur Boa tarde, Você só poderá fazer uma sublicacao, pelo Airbnb ou. nao, se tiver autorização escrita do proprietário de seu imóvel, de acordo com A LEI DE LOCACOES, CÓDIGO CIVIL e recentes decisões do Tribunal de Justiça do Estado de e do Superior Tribunal de Justica em casos exatamente iguais a esse, com todo respeito às respostas não jurídicas em contrário. Entre em contato pelo whastapp para maiores esclarecimentos, LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO, palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e Condominial Coach em administração de condomínios e síndico profissional WHASTAPP (11) 99398-4151 https://www.instagram.com/luc008/

Foto de perfilLUCIANO DE OLIVEIRA
Síndico(a) Profissional

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Tendo autorização, o regulamento interno pode impedir?

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Lembrando que proíbem sublocação, o Airbnb é permitido para proprietários.

Me parece que, neste caso, o Síndico esta fazendo o seu trabalho que é o de se fazer cumprir o Regulamento Interno. E lá, segundo o senhor informa, consta que é proibida a sublocação. Também é possível que esteja preocupado com o aspecto de segurança, uma vez que, de tempos em tempos, conforme a sua informação, são pessoas estranhas adentrando o condomínio.

Foto de perfilJOÃO ITAMAR BÜRGEL
Inquilino(a)

A proibição de sublocação no regulamento é de fato ilegal, mas a locação de curtissimo prazo, é um transtorno para sindicos e funcionários, pois chegam pessoas de todos os cantos do mundo, não raro sem falar português, que ficam no predio por periodos muito breves. Eu tive e tenho esse problema e o estou combatendo de forma enérgica, graças aos julgados já existentes contra essa modalidade de locação que não deixa de se assemelhar a serviço de hotelaria.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

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