Sublocação AirBnb pelo inquilino
Tenho um apto locado e para ajudar nas despesas que meu amigo me “abandonou” gostaria de anunciar o quarto no Airbnb, pois me dá segurança de recebimento, sei quem está vindo, há um seguro caso aconteça algum incidentes, são diversos pontos positivos que o síndico não enxerga e quer me proceder. Tenho autorização e consentimento do proprietário. Mas no regulamento interno diz que é “proibida sublocação” mas, proprietários podem alugar..
Qual caminho tenho que seguir? Estou aflito
“A proibição convencional, atenta contra o direito de propriedade e a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que prevê expressamente a sublocação, dessa forma o condomínio não pode proibir o que a lei permite.”