Sublocação AirBnb pelo inquilino
Arthur Moreira
Respostas 6
Bom dia! Não há uma lei proibindo, houve uma decisão judicial isolada,mas não é lei.
Paulo Rodrigues de Moura
Arthur se você estiver sublocando para alguém de fato fosse morar com você seria uma situação. Ocorre que o que você pretende se assemelha a serviço de hospedagem e existem decisões judiciais favoráveis à locação por aplicativo mas recentemente estão aparecendo decisões judiciais entendendo que aplicativo está mais para hospedagem (que não pode) do que para locação por temporada. Neste momento não sabemos o que a justiça poderia decidir no seu caso específico.
Marisa Marta Sanchez
Minha dúvida é, o sindico num regulamento interno pode proibir a sublocação? Que é autorizada para os proprietários esse serviço. Eu, inquilino, com autorização do proprietário qual caminho seguir? Sendo que eu uso para fins residenciais. E não são todos os dias que estou com o quarto disponível. São dias específicos.. Esse síndico me persegue de todas as formas.. nunca vi tanto abuso de poder e incoerência numa pessoa só
Vc concorda cmg que Airbnb é muito mais seguro do que boca boca? Por ex: um hóspede deixa meu fogão ligado e explode. O Airbnb cobre todos os custos. Identidade verificada, pagamento antecipado.. Infelizmente, a internet ainda é uma terra nova a ser explorada tem muita coisa boa e segura vindo dela, mas as pessoas preferem papéis
A questão não é essa. A questão é o serviço similar ao de hospedagem. Veja matéria abaixo, quem sabe clareia um pouco a situação para você: https://www.conjur.com.br/2021-nov-26/decisao-stj-airbnb-condominios-divide-juristas
Aqui não é proibido Airbnb. É proibida a sublocação, no regulamento interno… mas de acordo com a lei do inquilinato “A proibição convencional, atenta contra o direito de propriedade e a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que prevê expressamente a sublocação, dessa forma o condomínio não pode proibir o que a lei permite.”
Cansei. Quanto a sublocar um imóvel locado é problema entre locador e locatário. Quanto a locar ou sublocar por aplicativo PODE SER considerado hospedagem. Necessariamente não é preciso que a convenção esteja proibindo porque se o condomínio é estritamente residencial qualquer atividade não residencial (hospedagem, inclusive) é proibida. Vamos ver se o síndico quer bancar a briga e como a justiça decide, ok? Se você leu a matéria viu que a jurisprudência ainda não está firmada nesse sentido.
Os caminhos estao a sua frente: prosseguir com sua ideia e arcar com os possiveis riscos e custos de uma demanda judicial. Ou simplemente "achar outro amigo" ou mudar-se para algo dentro de suas posses.
CLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO
Minha dúvida é, o sindico num regulamento interno pode proibir a sublocação? Que é autorizada para os proprietários esse serviço. Eu, inquilino, com autorização do proprietário qual caminho seguir? Sendo que eu uso para fins residenciais. E não são todos os dias que estou com o quarto disponível. São dias específicos..
Vc concorda cmg que Airbnb é muito mais seguro do que boca boca? Por ex: um hóspede deixa meu fogão ligado e explode. O Airbnb cobre todos os custos. Infelizmente, a internet ainda é uma terra nova a ser explorada e desconhecida por muitos. Quando, que há 15 anos atrás estaria aqui tirando dúvidas com um mestre em advocacia?
Sr. Arthur Boa tarde, Você só poderá fazer uma sublicacao, pelo Airbnb ou. nao, se tiver autorização escrita do proprietário de seu imóvel, de acordo com A LEI DE LOCACOES, CÓDIGO CIVIL e recentes decisões do Tribunal de Justiça do Estado de e do Superior Tribunal de Justica em casos exatamente iguais a esse, com todo respeito às respostas não jurídicas em contrário. Entre em contato pelo whastapp para maiores esclarecimentos, LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO, palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e Condominial Coach em administração de condomínios e síndico profissional WHASTAPP (11) 99398-4151 https://www.instagram.com/luc008/
LUCIANO DE OLIVEIRA
Tendo autorização, o regulamento interno pode impedir?
Lembrando que proíbem sublocação, o Airbnb é permitido para proprietários.
Minha dúvida é, o sindico num regulamento interno pode proibir a sublocação? Que é autorizada para os proprietários esse serviço. Eu, inquilino, com autorização do proprietário qual caminho seguir? Sendo que eu uso para fins residenciais. E não são todos os dias que estou com o quarto disponível. São dias específicos.. Esse síndico me persegue de todas as formas.. nunca vi tanto abuso de poder e incoerência numa pessoa só