SUBSINDICA TEM ISENÇÃO DE CONDOMINIO E TRABALHA NA PORTARIA QUANDO TEM FOLGA DE PORTEIRO
SUBSINDICA TEM ISENÇÃO DE CONDOMINIO E TRABALHA NA PORTARIA QUANDO TEM FOLGA DE PORTEIRO
Uma duvida na ultima assembleia para votação de Sindico, subsíndico e conselheiros:
1 – No boleto de pagamento do condomínio, onde constam as receitas e despesa, aparece à isenção (Pró-labore) da sub sindica?
2 - não tenho conhecimento se essa isenção (pró-labore) consta na Convenção Coletiva do prédio ou foi aprovado em assembleia
3 - se não constar essa isenção (pró-labore) ela deve pagar o condomínio?
4 - Na assembleia ficou “acertado” que essa nova subsíndica estaria colaborando com a outra subsíndica que esta com problemas de saúde e recebia um pró-labore, que também não sei se consta na convenção?
5 – Na sequencia a subsíndica que esta com problemas de saúde se afastou definitivamente e a que foi eleita na assembleia como colaboradora assumiu definitivamente
6 – Nas folgas de porteiros, a subsíndica colabora com o prédio e faz o horário dos que estão de folga, e também não sei se consta na convenção essa função?
7- No ultimo feriado a subsíndica saiu de viagem e não substituiu os porteiros que folgaram, esses dias que ela viajou podem ser descontados?
Pergunto:
Se todas essas informações constarem na Convenção, ou foi aprovada em assembleia então esta tudo correto e se não constar na convenção e não foi aprovado em assembleia na próxima assembleia podem ser analisado esses assuntos e colocar em votação? Precisa ter 2/3 para a aprovação?