Boa noite.
No meu condomínio decidiram terceirizar os funcionários (porteiros e zelador), uma vez que muitos estão há mais de 20 anos e o valor do condomínio está demasiadamente alto.
No entanto, o antigo síndico se destituiu do cargo, e em uma assembleia extraordinária decidiram por contratar um síndico que não fosse condômino.
No entanto, o sub-síndico, que já foi síndico por um período longo no passado é amigo pessoal do zelador e está querendo dificultar e cancelar as demissões. Entre algumas atitudes, barrou a entrada no edifício do síndico profissional.
A pergunta é, ele pode fazer isso?
Em segundo caso, sendo ele sub-síndico, pode-se rediscutir a demissão dos funcionários, sendo que foi decidida em assembleia anterior que este sequer participou?
Obrigado.