Sub-sindico condenado a prisão

Olá, Senhores! O sub-síndico do meu condomínio foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a 2 anos e 8 meses de prisão por falsidade ideológica e crimes contra a fé pública. Ele falsificava documentos pessoais (CPF, RG, etc...) e assinaturas de terceiros. O mesmo NÃO foi preso pois, neste ano, ele recorreu a 2ª instância. Em 1999 ele trabalhava em um banco e o mesmo foi culpado de ter realizado alterações fraudulentas em planilhas financeiras. Porém, neste caso ele foi dado como foragido e o crime praticamente já se prescreveu. Por falta de conhecimento ou inocência de boa parte dos moradores, ele foi eleito sub-síndico em Agosto de 2015. O mandato dele tem sido marcado por comportamentos violentos e gestão financeira duvidosa pois ele era o responsável por toda a parte financeira do condomínio. O síndico (que é amigo do sub-síndico) foi deposto em assembleia e, no mesmo dia, foi eleito um novo síndico. Com a eleição do novo síndico foram encontradas e corrigidas falhas em registros financeiros nas planilhas. Essas correções possibilitaram em uma redução do valor do condomínio, visto que o síndico deposto e o sub-síndico queriam aumentar este valor. O problema é que o sub-síndico não foi deposto na mesma assembleia e o mesmo está atrapalhando de todas as formas a gestão atual causando problemas nos pagamentos das contas do condomínio e tentando manipular os moradores contra a gestão atual. Outrossim, minha dúvida é: com a ficha criminosa do sub-síndico podemos destituí-lo do cargo ou há a necessidade de uma assembleia para realizar isto?

Imagem de perfil Carlos Henrique
Gerente Predial


Respostas 4

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