Subsíndico pode assinar contratos em nome do condomínio?
Considerações importantes: 1) Trata-se de um condomínio misto, com 4 blocos de lojas e uma torre residencial. 2) A convenção diz que ao subsíndico cabe representar os interesses da parte das lojas perante os condôminos, síndico geral, parte residencial e nas assembleias conjuntas. Pelo exposto, seguem as perguntas: I - Pode o subsíndico das lojas assinar contratos, leia-se contrair obrigação, em nome do condomínio? II - O contrato assinado vincula o condomínio a pagar o serviço, caso este tenha sido prestado? III - A assinatura do subsíndico configura falsidade ideológica? IV - O condomínio pode exigir da prestadora do serviço, a qual não teve o cuidado de certificar-se sobre a legitimidade ativa de quem assinou o contrato, que ela cobre diretamente daquele que assinou indevidamente o contrato?