Sub-sindico quer multar morador por pintura hall interno
O sub-sindico quer multar moradores por pintura no hall interno do edifício.
Não tem nenhuma restrição no regulamento interno e convenção do condomínio e ele alude ao art. 1336 da Lei 10.406
para me multar e este código se refere à alteração da cor e fachada exteriores do prédio e não à pintura do apartamento e hall interno. Ameaçou a todos que pintassem o hall interno mas não tem base legal para isso.