Sub-sindico quer multar morador por pintura hall interno

O sub-sindico quer multar moradores por pintura no hall interno do edifício. Não tem nenhuma restrição no regulamento interno e convenção do condomínio e ele alude ao art. 1336 da Lei 10.406 para me multar e este código se refere à alteração da cor e fachada exteriores do prédio e não à pintura do apartamento e hall interno. Ameaçou a todos que pintassem o hall interno mas não tem base legal para isso.

Imagem de perfil Maria Aparecida Feder
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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