SUBSÍNDICO RECEBE PROLABORE
Apesar da Convenção do Condomínio determinar que, "quando for o caso, fixar remuneração ao síndico eleito", também foi estendido ao subsíndico pro-labore, apesar que na mesma Convenção menciona que os demais membros exercerão gratuitamente suas funções.
Mesmo com todas as contestações feitas junto ao gestor, inclusive em AG, esse finge não escutar e nem mesmo as atas registram minhas reclamações.
Ao acionar a Justiça, alguns juízes entendem que esses assuntos devem ser deliberados em AG, onde preserva a vontade dos condôminos e entendem que se decidido por estender o pro-labore ao subsíndico, nada poderá ser feito. É um absurdo!
Vale a pena insistir, haja vista que outros condôminos já desistiram?