Suplente de conselheiro, conselheiro e subsindico podem responder judicialmente pelos atos ilícitos
Sou o novo síndico, mas desde o ano de 2011 venho ocupando o cargo de suplente de conselheiro. Agora como sou sindico descobrir que o antigo sindico que ficou no cargo durante 06 anos, nunca prestou contas, nunca deu férias para a funcionária (04 anos já), não recolheu os encargos sociais da mesma e desviou uma boa quantia em dinheiro, eu como suplente de conselheiro durante esses 06 anos corro risco de responder junto com o sindico e com o conselho pelo atos por ele cometido, ou apenas o subsíndico e os conselheiros efetivos correm esse risco?