Supressão do Adicional de Manuseio de Lixo e Adicional Noturno gera indenização?

Três zeladores do meu condomínio recebiam adicional de manuseio de lixo mas como fizemos mudanças no regime de trabalho, eles deixaram de atuar na limpeza e, consequentemente, não recebem mais o adicional. Há algum dispositivo legal que oriente para a obrigatoriedade de pagamento de indenização por conta dessa supressão? O mesmo se aplica ao adicional noturno. Eles recebiam o adicional quando tiravam a folga do vigia noturno, o que não acontece mais na escala atual. É preciso indenizar a supressão desse adicional? Muito obrigado pela ajuda.

Imagem de perfil Luis Henrique Noguera
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