Suprimento de Caixa feito pelo Síndico.

Sou conselheira Fiscal do meu condomínio e na análise de contas dos últimos meses verifiquei que as receitas (arrecadação de taxas ordinárias), em razão da alta taxa de inadimplência, não são suficientes para pagamento das despesas ordinárias e o síndico está fazendo suprimento de caixa (em dinheiro) para efetuar o pagamento daquelas que não podem deixar de ser pagas. Tal prática não está prevista na Convenção. O recebimento das taxas é feita por meio de boleto e os recursos são transferidos da conta banco para a conta caixa da qual são feitas os pagamentos. Não consegui identificar problemas na arrecadação, visto que a quantidade e valor dos boletos pagos e inadimplentes confere com o total de unidades (quantidade total de boletos emitidos). Que tipo de observação deve ser feita pelo Conselho Fiscal em relação a essa prática?

Imagem de perfil ÂNGELA BORGES LEAL
Conselheiro(a)


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