Prezados, bom dia.
O síndico do condomínio, sugeriu aos moradores, por duas ocasiões, que os valores arrecadados com alugueis de salões de festa e churrasqueiras, seriam utilizados para abater a conta de luz que passaria a ser cobrado por rateio. Essa sugestão surgiu no momento em que discutíamos e aprovávamos a previsão orçamentária do período. Tal sugestão foi bem recebida pelos moradores e após aprovação da previsão orçamentária, a sugestão do síndico foi para a ATA da assembleia, a administradora acatou o que estava escrito em ATA pelo período de 4 meses, sendo que posteriormente o síndico mudou de administrado e parou de cumprir o que estava escrito em ATA. Quando os moradores reclamaram, o síndico alegou que ouvindo o áudio da assembleia, verificou que a sugestão não constava na pauta e que não foi colocado em votação, portanto não tinha validade.
Pode o síndico suspender algo que já vinha sendo aplicado em benefício de todos, conforme descrito em ATA, sem comunicar aos moradores e sem retificar a ATA da assembleia?
Obrigado.
Marcos.