Suspensão do fornecimento de água a inadimplentes. Um desafio financeiro, moral e ético.

Caros colegas, sou síndico de um condomínio horizontal com 41 casas e em nossas assembleias sempre surge essa questão da suspensão do fornecimento de água aos inadimplentes. Eu, particularmente, não sou a favor desse tipo de ação para tentar inibir a inadimplência (por questões morais pessoais), porém, é obvio que isso gera revolta dentre os demais condôminos adimplentes. O que gostaria de saber é se alguém aqui já implantou isso em seu condomínio, se há alguma jurisprudência que trate desse assunto ou alguma informação sobre isso. Eu pesquisei na internet por algum tempo, porém não encontrei nada efetivamente conclusivo sobre o assunto. Eu levarei esse assunto para Assembléia, para votação, porém, gostaria de estar amparado para expor aos condôminos os prós e contras dessa atitude. Agradeço antecipadamente a todos. Um grande abraço Humberto Obs.: Temos relógios separados para cada casa e estamos em São Paulo, Capital.

Imagem de perfil Humberto Lopes de Siqueira
Síndico(a)


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