Conversei recentemente com o zelador e disse que me mudaria em janeiro, que tiraria mobilia e entraria mobilia. As coisas sairam no sábado, mas em momento algum eu disse que aquele era o dia da minha saida do apartamento, ainda não limpei, não tirei todas as minhas coisas e nem fiz as melhorias desejadas. Hoje estive no prédio e na hora de sair descobri que o zelador bloqueou minha tag de acesso. Ele não me comunicou nada. Mandei mensagem para a Síndica e ela primeiro me disse que a tag continuaria bloqueada e que eu acessaria chamando na portaria. Eu disse que não dei baixa da minha saída e que ainda estava utilizando o apartamento e ela disse que pediria ao zelador amanhã para retomar meu acesso. Essa ação de bloqueio está judicialmente correta?