Foi aprovado em assembleia a utilização da tag nos veículos para o ingresso no condomínio. Porém, tem pessoas que trocam de veículos ou recebem parentes e querem liberar o acesso às suas vagas de garagem. O condomínio não libera, ainda que o morador peça para liberar. Ou seja, qualquer pessoa para entrar tem que pagar 20 reais da tag, fazer um cadastro e ter o acesso liberado. Lembrando que nem o próprio proprietário, caso venha com um carro sem a tag, mesmo se apresentando e mesmo o porteiro sabendo que ele mora no condomínio, não libera a sua entrada. Pergunto: isso não fere o direito constitucional de propriedade e o direito de ir e vir ? A identificação do morador não supre a falta da tag ou adesivo de identificação do veículo?
Desde já agradeço a colaboração de todos!!