Tamanho vaga segunda lei municipal
Prezados, bom dia
Tenho um apartamento em Guarulhos, conforme Lei nº 6.046, de 05 de novembro de 2004, foi revogado o parágrafo único e acrescidos os §§ 1º e 2º ao artigo 138 em 12/01/2017 que as vagas tem que te mínimo 5,00 de comprimento 2,60 largura, segundo medição da minha vaga constatei que a mesma tem medidas inferiores, me sinto lesada pois algumas vagas do condomínio são maiores que a minha.
Comprei meu apartamento em 05/10/17 entrega do imóvel foi realizada dia 13/12/2018, gostaria de saber como proceder.
Publicada no Diário Oficial do Município nº 007 de 13 de janeiro de 2017 - Página 1.
Desde já agradeço atenção.