Prezados,
Quando comprei um lote num condomínio na minha cidade, o condomínio custava R$ 160,00 e recebi uma cópia da convenção e regimento que dizia que o valor da taxa pra utilizar o salão de festas seria 50% do valor do condomínio, ou seja, R$ 80,00.
Ok, mas assim que eu comprei a área de lazer e o salão de festas foram interditados arbitrariamente pelo síndico e administradora, alegando que algumas pessoas estavam bagunçando. A decisão seria mantida até a próxima assembleia, pra decidir o que fazer. Acontece que passou mais de DOIS ANOS sem ter assembleia, porque o síndico não convocava. Passamos 2 anos sem usar nada. E agora que teve a assembleia e liberou o uso, o condomínio subiu pra R$ 300,00, e pra piorar tudo, fui reservar o salão pra fazer um simples bolinho de aniversário para minha filha, apenas pros amiguinhos da escola, à tarde, coisa rápida e simples, e me falaram que a taxa foi aumentada para 4 vezes o valor do condomínio, ou seja, como subiu pra R$ 300, então a taxa pra usar o salão seria de R$ 1200,00, e foi decidido numa assembleia bem antiga, de mais de 3 anos atrás, antes de eu ter comprado o lote. Porém quando comprei, me deram a cópia da convenção e regimento antigos, eu não sabia que custava 4 vezes o valor. E mesmo assim, considero abusivo, pra um condomínio que não tem atrativo nenhum no salão, apenas um salão vazio mesmo. Absurdo, pois aqui é interior. Já na capital as taxas de uso do salão não chegam nem a R$ 150,00.
Não concordo com isso porque chequei no condominio depois disso ter sido votado. E sei que nunca vou conseguir levar a assembleia isso pq se a ultima levou 2 anos pra se realizar, vai passar mais tempo ainda e minha filha vai ficar mais uma vez sem a festinha dela. COmo faço pra questionar? Tem que ser judicialmente? Tenho chances? Me ajudem. Ninguém nunca mais fez festa lá pq o valor é alto. O salão servirá pra que? pra enfeite?