Taxa aprovada no período em que as assembleia estavam proibidas por decreto pode ser cobrada?
Síndica cobrou o valor de uma taxa que foi aprovada durante uma assembleia realizada presencialmente na época da pandemia. Nesse mesmo período as assembleias estavam proibidas (permitidas só de forma virtal) por decreto estadual. Paguei, pela insistência e ameaça de medidas judiciais, mas não concordo com a cobrança. Posso reaver ou fazer algo em respeito disso?