taxa em atraso
Boa tarde! No caso de execução judicial por atraso nas taxas. O juiz homologa o valor apresentado pelo credor, sem direito ao contraditório? Estou com uma dívida no condomínio e a advogada deles fez contato, mas me apresentou um valor que achei excessivo. Fiz os cálculos (no cálculo exato) de acordo com o que prevê a convenção, e como previa o valor é menor. Solicitei uma planilha com a dívida discriminada, e não fui atendida. A advogada me ameaçou com a possível ação, dizendo que prefere pagar as custas e receber à vista. Estou preocupada se ela apresentar esse valor indevido em Juízo e a execução seguir com o mesmo.