Taxa por cobrança administrativa.

Estou com o condomínio atrasado e solicitei (eu devedor) à administradora (Lello) que emitisse o boleto para pagamento. A administradora enviou cobrança uma taxa de 10% a título de cobrança de honorários. Pois bem, a cobrança é administrativa. Segundo, eu procurei a administradora para pagar o condomínio atrasado; A convenção de condomínio, a qual estou subordinado, não prevê esta cobrança na esfera administrativa (somente na judicial); Pergunto: a cobrança é legal? (não pergunto se é normal, que saber se é legal) Ainda que isto conste do contrato entre a Administradora e o condomínio, de quem é a responsabilidade do pagamento, do condomínio ou do condômino? Lembrando que, como condômino, não tive acesso a tal contrato. Obrigado Silvio Luiz Foresti

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Condômino(a)


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