Estou com o condomínio atrasado e solicitei (eu devedor) à administradora (Lello) que emitisse o boleto para pagamento.
A administradora enviou cobrança uma taxa de 10% a título de cobrança de honorários.
Pois bem, a cobrança é administrativa.
Segundo, eu procurei a administradora para pagar o condomínio atrasado;
A convenção de condomínio, a qual estou subordinado, não prevê esta cobrança na esfera administrativa (somente na judicial);
Pergunto: a cobrança é legal? (não pergunto se é normal, que saber se é legal)
Ainda que isto conste do contrato entre a Administradora e o condomínio, de quem é a responsabilidade do pagamento, do condomínio ou do condômino? Lembrando que, como condômino, não tive acesso a tal contrato.
Obrigado
Silvio Luiz Foresti