Taxa de Cobrança nova Administradora.

Prezados Senhores,

Tem uma nova administradora no meu condomínio desde abril de 2023. Seu contrato foi assinado apenas pelo ex-síndico e esta empresa cobra em seu contrato após 30 dias de atraso do pagamento do boleto uma taxa de cobrança de 20% sobre o valor do mês corrigido com juros e multa. Contudo, esta cobrança não consta aprovação em nenhuma ata das últimas 02 assembleias e não está prevista nem na convenção nem no regimento interno do condomínio. Contudo, esta nova administrado afirma que foi aprovado em assembleia, não apresenta o documento que também não está anexo no seu portal e se nega a negociar o valor cobrado de R$ 203,54.

Segue o detalhe da cobrança relativa ao meu condomínio de 10/03/2024 (com 64 dias de atraso):

Valor original até vencimento: R$ 977,05

Juros: 21,12 (0,03% dia)

Multa: 19,54 (2,00%)

Eventos: R$3,00

Taxa de Cobrança: R$ 203,54

Valor total cobrado: R$ 1.224,25

Sendo assim, como proprietário pergunto se a cobrança desta taxa está correta mesmo não registrada em Ata das 002 últimas assembleias do Condomínio e também não estar registrada na convenção e no regimento interno?

Se não está correta pelos motivos acima, eu como condômino posso enviar uma notificação extrajudicial ao novo síndico solicitando providências e uma nova assembleia extraordinária para aprovação de 2/3 dos moradores e adequação do processo na convenção e regimento?

Agradeço seus comentários

Zairto F R JR

Imagem de perfil Zairto Fernando Rossetim Junior
Condômino(a)


Respostas 4

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