Bom dia, sou subsíndico do condomínio em que moro, a um tempo atrás, validei as taxa condominiais cobradas, como base de calculo, usei a fração ideal mostrada na Convenção Condominial, identifique existir erro na cobrança, alguns apartamentos estão com valor a maior e outros a menor.
Diante desta situação, procurei o síndico, Como exemplo, mostrei a taxa condominial do apartamento 908/BL2 X 907/BL1, ambos apartamentos tem a mesma metragem e a mesma fração ideal registrada na Convenção, porém estão com cobranças de taxa condominial diferente. Também validei o boleto de um dos apartamentos, sendo que a fração do boleto é diferente da fração da convenção.
O síndico me disse, para validar essa situação, ele teria que pegar a escritura de cada apartamento, portanto ele quer solicitar para o cartório cópia de todas as escrituras, somos em 143 apartamentos, o custo é de 50 reais desta cópia e será cobrado de cada condômino.
O síndico esta certo em fazer isso? no meu entendimento a fração ideal usada na contabilização deve ser a mesma da convenção.
Att,
Bruno Roberto.