Cabo Frio, 16/9/18
Bom Dia
Gostaria de tirar uma dúvida. Moro no Condomínio Parque Lage, localizado na Avenida do Contorno, 199, Passagem, Cabo Frio, RJ.
Na última reunião ordinária, em janeiro de 2018,do Condominio Parque Lage foi questionado a forma que estava sendo feito a cobrança da taxa condominial. Foi decidido que seria pedido um parecer jurídico para resolver a questão.Na convenção diz que deveria ser em partes iguais e no Código Civil de 2002, instituiu em seu art. 1.336, I contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.
E segundo o parecer do setor jurídico deveríamos convocar uma assembléia extrordinária para resolver esta questão.
A minha pergunta é a seguinte numa pesquisa que fiz como leiga no assunto verifiquei que tem caso julgado em Minas Gerais e em Goiânia a favor que as despesas com custeio de manutenção das áreas comuns devem ser rateadas igualmente entre todos condôminos. Inclusive citam o artigo 24 da Lei 4.591/1964. Já existe jurisprudência para este caso?
Esta forma de cobrança pode ser considerada juridicamente como enriquecimento ilícito dos demais proprietários sobre os proprietários das coberturas e /ou viola o direito a isonomia?´
É verdade que houve uma interpretação errada da Lei Lei 4.591/1964? Esta Lei que regulamenta as incorporações em condomínios, destina-se a dividir as despesas de construção de unidades vendidas na planta?
A convenção pode ser alterada neste caso numa reunião com 2/3 de proprietários, é válido o proprietário ser representado por procuração nesta reunião? Ou precisa ser feito uma releitura da convenção para alterar a forma de cobrança da taxa condominial?
O condomínio é composto de 16 apartamentos, sendo 4 coberturas.As cobeturas tem direitos iguais as demais unidades, não possui nenhuma vantagem em relação as partes comuns. Os condomios alegam que devemos pagar mais porque a unidade é maior.Mas já pagamos IPTU e SPU proporcional ao tamanho da unidade. Mas só as coberturas possuem valores maiores da taxa condominial. Aguardo retorno.
Obrigado.Carlos e Luciana