Olá Sou Adm de Cond e Sindico.
Tenho um proprietário que comprou dois terrenos colados, ele construiu nos dois terrenos, sendo em um terreno ele dividiu em duas casas pequenas, o que é permitido no condomínio essa divisão do lote em dois.
Foram duas casas germinadas (conjugadas), uma menor para investimento e a outra para ele residir, a que ele vai investir (alugar/vender), ocupa 50% de um terreno só, sobrou um terreno e meio, ele vai construir uma casa para residir, ocupando 50% de um terreno e 100% do outro terreno, fechando assim a ocupação dos dois terrenos.
Minha dúvida, ele paga duas casas e um terreno ou ele paga duas casas independente da distribuição da casa dele nos dois terrenos?
Att
Fabrício Cruz
71.9.8744-7023