No condomínio onde resido é adotada a taxa condominial por fração ideal e proporcional, contudo na última apresentação orçamentária foi incluída a porcentagem de duas torres que estão construindo nas unidades que residem, o sindico alegando que ambas totalizariam os 100% do empreendimento.
Segundo a convenção a minha unidade era para pagar 0,13% e agora estou pagando 0,17%, até que ponto isso é legal?
Ao apresentar a previsão Orçamentária, o sindico elaborou de acordo com as despesas das demais torres ativas e liberadas, mas estão cobrando por aquelas que estão em construção, alegando que essa diluição representa os 100%, mesmo que elas não onerem em nada para o condomínio. E nos condôminos temos que pagar por essas torres em construção?