Taxa condominial atrasada em 4 meses, qual caminho tomar?

Amig@s, sou síndico de um condomínio misto que possui uma loja térrea (com entrada externa e, portanto, independente da do condomínio). A taxa condominial é de R$ 200,00 e está em atraso desde o mês de novembro. Portanto, a loja deve um total de R$ 800,00. Acontece que de lá para cá (de novembro até fevereiro de 2012) o proprietário dessa loja mudou e o inquilino também. O atual proprietário, sabendo dessa dívida, disse que assumiria a parte que ele considera que lhe cabe, ou seja, assumiria a dívida desde o momento em que ele comprou a loja, que foi em janeiro. E me pediu que eu fosse cobrar os meses de novembro e dezembro de 2011 ao inquilino antigo que já saiu do imóvel e alugou um outro ponto próximo. Fato é que o condomínio está precisando desse dinheiro para fazer reparos e o novo proprietário fica ?se esquivando? da situação, querendo pagar só a dívida a partir de janeiro. Eu não posso entregar a ele um recibo de janeiro de 2012 se os anteriores (novembro e dezembro de 2011) ainda estão em aberto, estou correto? Já conversei com ele, expus toda a situação, já mandei inclusive cartas de cobrança para os inquilinos e email para esse novo proprietário mas, não consigo resolver. Esse novo proprietário é um médico bem arrogante. Da boca dele sai muito a seguinte expressão: ?então a gente resolve isso na justiça.? O que eu faço? 1) protesto em cartório? 2) ajuízo a cobrança? (como faço isso?) 3) alguma outra opção? Vale lembrar que sempre eu tenho informado a ele que, caso pague tudo, o condomínio ignora os juros. Mesmo assim ele não se sensibiliza. Vocês conhecem alguma jurisprudência de casos assim, em que o proprietário, sem razão, quer se isentar de uma dívida de seu inquilino? PS: assim que ele comprou a propriedade (loja térrea) eu e ele já discutimos a respeito da taxa condominial. Ele afirma que não concorda que a loja pague o mesmo que os aptos haja visto que, a única coisa que realmente é dividida, é a conta de água e esgoto. Contudo eu contra argumento que, segundo a convenção condominial, ele deve ratear tudo do condomínio e inclusive a taxa condominial dele deveria ser maior (R$ 270,00) pois sua fração ideal é maior e a taxa condominial é baseada nessa fração ideal de terreno (segundo a convenção). Aí ele endoidou comigo! Disse que se quiser a gente resolve na justiça e tudo mais e blá blá blá. Desde desse ?atrito? ele se esquiva da obrigação da taxa condominial.

Imagem de perfil Marcelo Aguiar Távora
Síndico(a)


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