Taxa condominial unidade de cobertura - Direito Adquirido
“Em um determinado condomínio, uma unidade de cobertura paga 1 cota e 1/2 de taxa condominial em relação as unidades tipo (não é baseada pela fração ideal). Essa prática existe desde a implantação do condomínio (cerca de 30 anos), nesse caso, o condômino da unidade cobertura poderá alegar *um direito adquirido (Art 5º XXXVI da CF)* sobre qualquer possibilidade de majoração da taxa condominial pela atual administração ?
Se precisar de mais alguma informação, por fv, sinalize.”
Forte Abc.