Taxa de condôminio

No condomínio em que sou síndico a taxa do valor do condomínio é cobrada pela metragem do apartamento, isso foi estipulado na convenção. Agora tem morador que não concorda, e cita uma ação do STJ de 2013 em que foi dado ganho de causa a um proprietário de apartamento que entrou com ação e conquistou o direito de pagar pelo unidade. Gostaria de saber se ainda é valido a cobrança pela metragem como está na nossa convenção ou teremos que muda-la e cobrar por unidade.

Imagem de perfil Luis Roberto C. A. Lima
Síndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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