Taxa de condôminio
No condomínio em que sou síndico a taxa do valor do condomínio é cobrada pela metragem do apartamento, isso foi estipulado na convenção.
Agora tem morador que não concorda, e cita uma ação do STJ de 2013 em que foi dado ganho de causa
a um proprietário de apartamento que entrou com ação e conquistou o direito de pagar pelo unidade.
Gostaria de saber se ainda é valido a cobrança pela metragem como está na nossa convenção ou teremos que muda-la e cobrar por unidade.