Senhores,
A convenção do condominio está estabelecida que a taxa de condomínio, o cálculo é feito pela fração ideal, mas foi feita uma reunião que decidiu mudar a fórmula de cálculo, estamos pagando pela nova fórmula, sendo que foi estabelecido que deveria constar no regimento interno e registrado em cartório, mas o novo síndico no o fez, isto é, ele não fez as alterações no regimento interno. Posso entrar na justiça pra que sege devolvido os valores pagos a maior, porque o meu valor foi alterado para mais, devido a isenção do síndico da taxa de condomínio, etc, que tb não foi feita essa alteração no regimento interno, e que o mesmo deveria registrar as alterações no RI e registrar em cartório.. gostaria de saber o que prevalece a Ata com as alterações ou o Regimento interno registrado em cartório.
Grato Fernando