Taxa de Condominio

Bom dia a todos. Na nossa convenção não fala que o sindico terá o direito de isenção a Taxa de condomínio, fala somente que o sindico terá direita à remuneração caso esta seja decidida e instituída em assembleia onde foi determinado um salário mínimo para o mesmo, com isso o Sindico pode solicitar a administradora que não lhe envie o boleto da taxa pois ele é Isento sem passar pela aprovação da assembleia? Obrigada.

Imagem de perfil HELCELIA SOUSA COSTA
Conselheiro(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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