Taxa de Condominio
Bom dia a todos.
Na nossa convenção não fala que o sindico terá o direito de isenção a Taxa de condomínio, fala somente que o sindico terá direita à remuneração caso esta seja decidida e instituída em assembleia onde foi determinado um salário mínimo para o mesmo, com isso o Sindico pode solicitar a administradora que não lhe envie o boleto da taxa pois ele é Isento sem passar pela aprovação da assembleia?
Obrigada.