Na nossa Convenção estipula que a taxa condominial seja por fração ideal. Minha dúvida é sobre as coberturas. Já temos na convenção em separado a fração da área comum e a fração de cada apartamento . Minha dúvida é se faço a fração cobrando total de área comum mais apartamento ou se fraciono a água separado das despesas comuns. Nosso não tem a água individualizada, e quero fazer de uma maneira justa para todos e não ter problemas judiciais futuramente, pois os proprietários das duas coberturas não concordam com a fração porque não usam a parte comum mais do que os outros apartamentos, porém suas coberturas são o dobro de tamanho do meu apartamento por exemplo e ainda possuem piscina, mais eles alegam não usar.