Taxa de condominio por fração ideal?

Sou síndica de um condomínio com 3 andares, sendo 6 apartamentos e dois deles são cobertura com piscina. O pagamento da taxa de condominio sempre foi cobrado por fração ideal de acordo com a convenção de condomínio, desde sua construção. Uma das proprietárias da cobertura alega que saiu uma decisão do STJ que não se pode mais cobrar a taxa de condomínio por fração ideal (um valor maior da cobertura devido a área e piscina). Alguém sabe me informar a veracidade do fato? Alguma informação relevante sobre o assunto em alguma instância?

Imagem de perfil Carmen Cristina Pimenta
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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