TAXA DE CONDOMINIO DIFERENTE PARA COBERTURA É LEGAL
Boa tarde a todos, Sou Síndico aprendiz; no meu Condomínio há alguns anos que as despesas são rateadas igualitariamente entre todas unidades tipo(8) e cobertura(4), DEI uma pesquisada na Convenção e descobri que tem um paragrafo dizendo que a Cobertura tem que ser 15% a mais do vlr condomínio,, me parece que os Proprietários , já reclamaram desse acréscimo no passado, alegando que teve um julgado dizendo que não poderia ser cobrado pela diferença.
Minha dúvida é???, se em Assembleia votarem pela permanência do artigo da convenção ( cobrar 0s 15%) o que vai prevalecer? existe mesmo alguma lei que impede a cobrança diferenciada,?? ou vale a votação da Assembleia???
Desde já Obrigado..