TAXA DE CONDOMINIO - PERÍODO SEM CNPJ
No meu condomínio, ainda no período sem CNPJ, foi definido em reunião de moradores um valor de taxa condominial;
Um dos moradores, deixou de pagar por 6 meses a taxa, informou no grupo de whatsapp do moradores que somente pagaria o valor proporcional aos gastos do mês, alegando que o síndico não estava fazendo melhorias.
Porém, neste mesmo período o síndico estava afastado das atividades, devido um acidente de moto, outra dificuldade neste mesmo período foi encontrar prestadores de serviço para pequenas manutenções.
Os demais moradores pagaram a taxa condominial normalmente.
Após este período, conseguimos dar entrada e o CNPJ do condomínio está ativo.
Minhas dúvidas,
1- O que fazer com o débito deste morador? Pode ser considerado com inadimplente? Deve haver uma votação entre moradores sobre essa pendência financeira?
2- Uma vez que não existia o CNPJ, mas existe um regimento interno aprovado em reunião e assinado por todos, sobre o valor devido da taxa condominial. O Condomínio tem aparo legal para considerar este período como inadimplência?
Agradeço a todos!!!