TAXA DE CONDOMINIO - PERÍODO SEM CNPJ

No meu condomínio, ainda no período sem CNPJ, foi definido em reunião de moradores um valor de taxa condominial;

Um dos moradores, deixou de pagar por 6 meses a taxa, informou no grupo de whatsapp do moradores que somente pagaria o valor proporcional aos gastos do mês, alegando que o síndico não estava fazendo melhorias.

Porém, neste mesmo período o síndico estava afastado das atividades, devido um acidente de moto, outra dificuldade neste mesmo período foi encontrar prestadores de serviço para pequenas manutenções.

Os demais moradores pagaram a taxa condominial normalmente.

Após este período, conseguimos dar entrada e o CNPJ do condomínio está ativo.

Minhas dúvidas,
1- O que fazer com o débito deste morador? Pode ser considerado com inadimplente? Deve haver uma votação entre moradores sobre essa pendência financeira?

2- Uma vez que não existia o CNPJ, mas existe um regimento interno aprovado em reunião e assinado por todos, sobre o valor devido da taxa condominial. O Condomínio tem aparo legal para considerar este período como inadimplência?

Agradeço a todos!!!

Imagem de perfil Wellington Alves
Síndico(a)


Respostas 2

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