TAXA DE RELIGAÇÃO DE ÁGUA
Prezados
Por gentileza me oriente quanto a situação abaixo:
Alguns condôminos pagaram com atraso a TAXA CONDOMINIAL e foi cobrado os devidos juros/mora conforme a Lei.
Devido a estes atrasos a empresa cortou o fornecimento de água.
A multa de RELIGAÇÃO DA ÁGUA que virar na próxima fatura o sindico está querendo seja dividida apenas por quem atrasou a TAXA CONDOMINIAL , isso é legal? ou tem que dividir por todos os CONDÔMINOS? (inadimplentes e adimplentes?
Grata
Celeste