Taxa Extra

Sou Síndico e, ao assumir, o condomínio possuía algumas contas em atraso (água e luz), já com data de corte prevista. Para evitar a suspensão dos serviços, aprovei em AGE uma taxa extra, informando que os condôminos que pagassem receberiam o valor pago de volta, tão logo algum recurso fosse recebido por parte dos inadimplentes, o que ainda não ocorreu. Após dois meses em exercício, por conta da inadimplência de mais alguns condôminos e, ainda, por conta de dívidas acumuladas da gestão anterior, que vieram ao meu conhecimento somente depois que assumi, resolvi, então, renunciar ao cargo. Ocorre que alguns condôminos estão me questionando quanto a devolução do valor pago da referida taxa extra, então pergunto: sou obrigado a permanecer no cargo até devolver o valor do rateio? Já que a Ata é um documento formal do condomínio e a forma de devolução está prevista na mesma, é só o novo Síndico cumprir o que nela está acordado, correto? Afinal de contas, não sou obrigado a administrar algo onde as pessoas não cumprem com suas obrigações e, ainda, onde só há dívidas, confere?

Imagem de perfil Francisco das Chagas Ferreira Junior
Síndico(a)


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