TAXA EXTRA - artigo 1336 inciso I
Boa tarde ! Já fiz essa pergunta aqui, mas gostaria de um maior entendimento. No condomínio, existe dois prédios. Irei fazer a pintura de apenas 1. Minha sugestão, para chegar ao valor gasto é uma taxa extra apenas para o prédio que será favorecido. Porém um morador veio falando do artigo 1336 inciso I onde é dever de todos contribuírem. Mesmo os moradores do outro prédio. A meu ver é injusto, pois a valorização será apenas em um. Alguém que tenha algum respaldo? O caixa é o mesmo para ambos