TAXA EXTRA: LOCADOR OU LOCATÁRIO?
Trata-se de divergência sobre de quem é a competência para efetuar pagamento de taxa extra de condomínio: locador ou locatário.
A partir desse mês será rateado entre os condôminos uma taxa extra referente a parcelamento de dívida do condomínio(CNPJ) junto à Receita Federal, contraída pelo ex síndico, referente ao período de 2013 a 2017. O contrato de aluguel foi celebrado em Nov/2016 e nele consta uma cláusula que o locador transfere o pagamento de quaisquer taxas para o locatário. Solicito informar se essa cláusula pode se sobrepor á Lei do Inquilinado (Lei 8245/91), considerando que é obrigação do proprietário o pagamento de taxas extras sobre despesas extraordinárias.