Taxa extra para portão eletrônico. Quem deve custear?
No prédio em que resido são 17 apartamentos e 5 vagas de garagem, sendo 1 dela a única em escritura, que é reservada ao apartamento da Cobertura. Das 5, 3 são independentes, e 2 são para entrada e saída no mesmo portão, ou seja, um carro atras do outro. Apenas uma das vagas (que segundo o síndico é a destinada à cobertura) não tem portão eletrônico. As demais possuem. Sendo que quando foram instalados os portões eletrônicos, o inquilino da cobertura ajudou a pagar parte do valor de um dos portões, pois estava usurfruindo da vaga. Agora, o inquilino está na vaga sem portão eletrônico e quer colocar, sendo que para esta vaga deverão ser 2 portões eletrônicos. O síndico quer cobrar taxa extra dos usuários da garagem para cobrir parte do custo dos 2 portões. Minha pergunta é: Se é um bem que ficará para o condomínio, porque a taxa será apenas para os atuais usuários das vagas? Não deveria ser uma taxa extra a todos, afinal se houver rodízio, todos poderão usurfruir do benefício?
Uma segunda questão é: o síndico está cobrando que eu devolva o valor pago anteriormente pelo inquilino da cobertura pelo portão que atualmente é de minha vaga. Isto não deve ser devolvido ao morador pelo próprio condomínio?