Prezados senhores,
Temos uma cobrança de taxa extra de proprietários, cujos valores, alguns condôminos estão em atraso, por má administração desses recursos.
Gostaria de saber se é legal, constar na prestação de contas os dados dos condôminos em atraso, como, número do apartamento e valores, cuja prestação é fixada no quadro de aviso do condominio.
Caso não seja, esta anotação legal,, quais os procedimentos a serem tomados pelos devedores.
Enfatizo que, estamos em atraso por má administração dos recursos, e que estes foram gastos de forma ilegal, com pagamentos feitos indevidamente, para serviços que deveriam ser pagos com recursos de saldo de taxas de condominios, e não de verba que são destinadas a benfeitoria do prédio, pagas pelos proprietários das unidades.
Desde já agradeço
Fernando