Taxa extraordinária - Dúvida
Entendo que taxa extraordinária deve ser assumida pelo proprietário do apartamento e não pelo inquilino. Tenho uma situação que fiquei em dúvida. O prédio onde tenho um apartamento alugado está fazendo uma taxa extra para reparo/manutenção/troca de azulejos da fachada, que estão caindo. Então ficou a dúvida: já que é um tipo de manutenção, onde não haverá valorização do imóvel, a taxa extra que foi criada para arcar com o serviço deve ser de responsabilidade do proprietário ou do inquilino do apartamento?
OBS.: Preciso de embasamento na Lei do Inquilinato para justificar ao inquilino, caso a taxa deva ser de responsabilidade dele.
Desde já agradeço a atenção!