Taxa extraordinária integral por vaga de garagem com matrícula separada do apartamento.Pode isso?
Como devo proceder? Preciso de orientação para resolver?
Estou pagando duas taxas extraordinários por ser proprietária do apartamento e também por ter no mesmo prédio uma vaga de garagem com matrícula individual, ou seja, irei pagar a taxa Extraordinária em dobro por ter uma vaga de garagem separada do imóvel.
A Convenção de Condomínio determina o seguinte:
Artigo 30o - Serão igualmente rateados entre os condôminos as despesas extraordinárias dentro de 15 dias a contar da assembleia que autorizar (...)
Essa forma de cobrança se dá em razão da Convenção Condominial dizer que as taxas extraordinárias serão rateadas de maneira igualitária entre todos os condôminos. Ou seja, independentemente de serem proprietários de vaga de garagem ou de apartamento.