Taxa de Iluminação Publica
Uma nova norma da Copel e Prefeitura querem desvincular a manutenção e fornecimento da iluminação publica dentro de condomínios fechados. ART 218 RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414/2010 - ANEEL
Vamos regularizar e assumiremos a conta de luz dos postes internos, e sua manutenção, o que elevará bastante nossa despesa.
Feito isso, penso que a taxa de iluminação publica deva desaparecer das contas individuais dos condôminos, pois na conta de luz do condomínio virá uma taxa bastante significativa, já que é um percentual.
Quem paga a taxa de luz do condomínio são os CONDÔMINOS, correto..
Gostaria de uma orientação jurídica...
Obrigado