Taxa de Mudança
Moro em um prédio e vou mudar, dentro do mesmo condomínio, do apartamento 73 para o 34. Ocorre que no Regimento Interno, apenas há menção à mudança, em seu artigo 13.1, cujo teor descrevo na íntegra: Toda e qualquer mudança no CONDOMÍNIO deverá ser realizada de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00m às 18h00m, sábados das 09h00m às 13h00m, devidamente autorizado pelo Síndico(a), devendo ser pago a taxa de 20% do salário mínimo (entrada no condomínio), a partir da segunda mudança. É correto cobrar esta taxa, uma vez que já estou dentro do condomínio? e a única coisa que o zelador vai fazer, é colocar a proteção no elevador? Não terá garagem aberta e nem funcionário fazendo a vigilância.