Saudações
Fui informado pelo síndico que no condomínio onde estou mudando existe uma taxa de mudança para entrada e saída de meio salário mínimo. Esta taxa foi aprovada numa Assembléia Geral Extraordinária em 2014, sendo registrada na ata e assinada pelos presentes com os seguintes dizeres:
"Aprovada cobrança de taxa de mudança para entrada e saída no valor de meio salário mínimo", apenas isso.
Pelas assinaturas na ata pude comprovar que menos da metade dos condôminos estava presente.
Na convenção e no regimento interno do condomínio não existe nenhum item registrado sobre taxa de mudança ou sobre criação de taxas extras, sendo assim minha pergunta é a seguinte:
Esta taxa de mudança para meu caso é legal?
Não deveria haver um número mínimo de condôminos presentes para votar uma taxa extra que não está nem na convenção nem no regimento interno do condomínio?
Obrigado e fico no aguardo.