Taxa de Obras é Taxa extraordinária?
A convenção diz:
Primeiro: Fica vedada a possibilidade da cobrança de taxas extraordinárias nos 3 (três) meses subsequentes à implantação do condomínio.Parágrafo Segundo: Após o prazo acima estabelecido, e, caso seja deliberada a cobrança das taxas extraordinárias, faz-se necessário a comprovação de destinação das despesas oriundas de tais taxas
Sendo que na primeira previsão orçamentária do condomínio foi colocada uma taxa de obras pra dá gordura no caixa, isso é correto?