Taxa Única ou fração ideal

A convenção diz que os deveres dos condôminos é contribuir para todas as despesas comuns do condomínio, através de Taxa Única mensal a ser definida independente da proporção das frações ideais, ou o que for decidido em Assembleia. A administradora está cobrando por fração ideal. Está correto? Se não: uma assembléia com menos de 2/3 dos condôminos pode alterar esse item?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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