Taxa Única ou fração ideal
A convenção diz que os deveres dos condôminos é contribuir para todas as despesas comuns do condomínio, através de Taxa Única mensal a ser definida independente da proporção das frações ideais, ou o que for decidido em Assembleia.
A administradora está cobrando por fração ideal. Está correto?
Se não: uma assembléia com menos de 2/3 dos condôminos pode alterar esse item?