Taxa de uso do Salão de Festas

Recentemente fizemos a AGO e foi feito uma pergunta e eu tive dúvidas e fiquei de buscar jurídicas para se estabelecer o que deverá ser feito. Foi colocado em Ata, se juridicamente legal, que se cobrasse uma taxa diferente para para uso do salão de festas entre inquilinos e proprietários moradores. (alegando-se que proprietário cuida mais e deveria ter essa diferenciação na cobrança). Ficou definido, se respaldado pela lei a cobrança da taxa de uso do salão de festas de R$ 50,00 para proprietários moradores e R$ 75,00 para inquilinos (moradores de aluguel). Essa diferenciação na cobrança é juridicamente legal?

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