Taxa de uso de salão de festas, gentileza da síndica.
No condominio é cobrada uma taxa pelo uso do.salao de festas. A síndica deixou a pessoa que estava com reserva para o dia 28, usar o salão para arrumar. A síndica me respondeu que fez uma gentileza a moradora, questionei e ela me informou que foi uma gentileza porque o salão não estava reservado no dia 27, ou seja, todos que agoravquiserem alugar vão poder usar um dia antes? E como ela empresta por gentileza algo que não é dela? A sindica pode ter que pagar essa taxa ao condomínio ou ser multada?