Taxa-Extra criada em 2010, o serviço não foi feito, recriada em 2019. Prescrição

Aos fatos: Um condômino afirma que em 2010 ele pagou um valor referente a um serviço, por taxa-extra, vale salientar que esta taxa-extra fora criada "de boca" e pelo visto apenas ele pagou. Em 2017, eu assumi a sindicância e desde aí temos balencete, contador, prestação de contas, etc. Antes disso, não existe documentação contábil. Em 2019, foi aprovado em Assembléia (com ata, inclusive com esse condômino presente) serviço semelhante ao de 2010,como ele alega. Este condômino requereu ao condôminio, que atualizasse o valor depositado por ele em 2010 e subraisse da dívida aprovada em 2019. Neguei tal pleito e agora o mesmo ameça um processo. Não estaria prescrito o direito do mesmo cobrar esse valor atualizado? Fiz certo?

Imagem de perfil Armando
Síndico(a)


Respostas 9

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?