Taxas arrecadadas com a utilização de espaços do condomínio podem ir para o fundo de reserva?
Em nosso condomínio temos arrecadação todo mês de valores pelo uso de espaços como salão de festas, espaço grill e salão de festas infantil. Foi aprovado em assembleia que estes valores serão inseridos no fundo de reserva.
Um conhecido me alertou que este valor, na verdade, deveria ser utilizado para a redução da taxa de condomínio, visto que o condomínio não tem fins lucrativos e seria enriquecimento ilícito do condomínio guardar estes valores ao invés de reduzir as taxas.
Isto procede?